Resolução Seduc 58, de 14-7-2020
Dispõe sobre autorização para instalação e
funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL
O
Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Processo Seduc-Exp-2020/09456,
oriundo da Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga e considerando as
disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para
prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas
- CEL, Resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o
funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de
Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Profª. Iracema de Oliveira
Carlos, Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga, com a consequente
cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual Profª Josepha Maria de Oliveira Bersano,
na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.
Artigo
2º - À Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga caberá, em conformidade com
o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014,
alterada pela Resolução SE 11/2016, adotar todos os procedimentos necessários
ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a
orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e
técnico pedagógico do CEL.
Artigo
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01-01-2020